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Maria destaca importância do PL que classifica o feminicídio como crime hediondo

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) exaltou a aprovação do Projeto de Lei 8.305/2014 que altera o Código Penal e classifica como crime hediondo o assassinato de mulheres por questões de gênero, o chamado “Feminicídio”, que alcança, também, o genocídio e o estupro.

A iniciativa é fruto das ações propostas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que há cerca de dois anos, investigou os crimes praticados contra mulheres. As atividades da CPMI foram acompanhadas de perto pela senadora sergipana que, inclusive, à época presidiu a sessão de instalação da Comissão.  

Para Maria, o Projeto de Lei, que aguarda sanção presidencial, traz avanços importantes, como a elevação da pena, quando o feminicídio for praticado contra gestantes ou até 90 dias após o parto. Pela propositura, ressaltou a parlamentar, o aumento da punição incidirá, ainda, contra os crimes praticados contra mulheres com idade inferior a 14 anos e maiores de 60 anos de idade, portadoras de deficiências ou quando o agressor agir na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.

“Elevar o feminicídio à condição de crime hediondo  representa grande avanço, mas não é suficiente. A sociedade anseia por mecanismos e medidas que inibam a violência de qualquer ordem e garantam proteção ao ser humano, sobretudo, às mulheres”, disse a senadora, acrescentando que é “preciso proteger as mulheres, combater a violência e punir os agressores”.

No entender da senadora Maria do Carmo, que tem colocado o seu mandato à disposição da família, das mulheres e das causas sociais, é preciso dar um basta nessa intolerância contra as mulheres. Ela citou que, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), entre 2004 e 2009, cerca de 66 mil mulheres foram mortas pelo simples fato de serem do sexo feminino. “Não podemos conviver com essa intolerância, com esse desrespeito”, falou a democrata.

O feminicídio é considerado um crime de ódio praticado contra mulheres, caracterizado por circunstâncias  específicas em que  o pertencimento  da mulher ao sexo feminino é a principal base para o crime.

Enviado pela assessoria

Modificado em 05/03/2015 20:14

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