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Luciano Pimentel celebra sanção da lei que institui a Política Estadual de Cannabis

Foi publicada no Diário Oficial, desta terça-feira, dia 11, a Lei nº 9.178 que institui a Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos. De iniciativa do deputado estadual Luciano Pimentel (Progressistas), a legislação visa amparar pacientes e associações sergipanas, além de incentivar a pesquisa e a capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde. A sanção foi destacada pelo parlamentar durante pronunciamento realizado na tribuna da Assembleia Legislativa.

“Quero agradecer a todos os parlamentares desta Casa pelo apoio incondicional a essa proposta que, sancionada pelo governador Fábio Mitidieri, hoje é lei em Sergipe. Trata-se de um projeto que apresentamos em 2022, solicitamos o desarquivamento no início do ano, foi aprovado em março e sancionado sem nenhum veto do Poder Executivo. Essa sanção é motivo de alegria para nós porque a Lei nº 9.178 ajudará muitos sergipanos que necessitam de tratamento com medicamentos à base da Cannabis e contribuirá com o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de profissionais”, afirmou Pimentel.

Para o deputado, o apoio do governador Fábio Mitidieri foi fundamental neste processo, assegurando celeridade na sanção do PL por ser um defensor desta pauta desde a época em que atuou como deputado federal. “Agradeço ao governador Fábio Mitidieri pela sensibilidade em relação a essa temática e entendo que, certamente, ele fará uma gestão exitosa no estado por suas qualidades pessoais e pelo empenho em transformar a realidade do povo de Sergipe. Obrigado, governador Fábio Mitidieri! É o povo sergipano que ganha com a política de utilização da Cannabis na rede pública estadual através do SUS”, concluiu Luciano.

Legislação

A Lei nº 9.178 traz entre suas finalidades garantir o direito à saúde mediante o acesso universal a tratamentos eficazes de doenças e as condições médicas com o uso da Cannabis; assegurar a produção e a disseminação de conhecimento científico e informações sobre o assunto; e incentivar a criação, no âmbito da rede de saúde estadual, de serviços de orientação e atendimento, com vistas a auxiliar os pacientes e seus familiares acerca do uso medicinal da Cannabis.

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