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Luciano Bispo assegura que não movimentou um centavo da obra do matadouro de Itabaiana

Por Joedson Telles

O deputado estadual eleito e ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo (PMDB), ao se pronunciar sobre o fato de ter sido condenado pelo juiz Gilton Batista Filho, titular da 6ª Vara da Justiça Federal, em Itabaiana, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelos próximos cinco anos e ainda a ressarcir R$ 906.665,92, aos cofres públicos, assegurou que não movimentou um só centavo da obra de um Frigorífico no Município de Itabaiana, cuja paralisação motivou a ação do Ministério Público Federal (MPF/SE) que resultou em sua condenação. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

“Em nenhum momento, eu adotei qualquer atitude que prejudicasse o meu povo ou usasse de má fé os recursos públicos oriundos do Ministério da Agricultura. Quando chegamos à prefeitura, logo no início de 2009, recebemos uma correspondência do Ministério da Agricultura cobrando a correção de diversos problemas na execução desta obra. Imediatamente, mandamos fazer um levantamento técnico e ficou comprovado, inclusive pelo próprio Ministério, que a obra era impossível de ser construída, devido à divergência entre o que o Governo Federal exigia e o recurso que foi solicitado. A gestão anterior pediu R$ 3 milhões para construir um Frigorífico, que pelos moldes técnicos, era avaliado em R$ 20 milhões”, afirma Luciano.

O ex-prefeito ainda assegura que os recursos foram aplicados 100% pela gestão anterior. “Não movimentamos um centavo desse recurso, e não movimentamos por absoluta falta de condição de dar continuidade à construção do Frigorífico. Nós tentamos sim, como é dito na decisão do Magistrado, mudar o objeto do recurso, mas tentamos fazer isso para conseguir melhorar o atual matadouro, mas fizemos isso de forma lícita, às claras, dialogando com o Ministério da Agricultura. Não obtivemos êxito”, explicou Luciano Bispo. “Tomamos, por fim, a decisão de, após diversas tratativas com o Ministério da Agricultura, entregar o caso a quem de direito, o Tribunal de Contas da União, por se tratar de recursos federais. Deste modo, consideramos a condenação pela devolução de R$ 900 mil, imposta a mim, completamente injusta.”

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