A iniciativa ocorre após uma reportagem da revista Veja apontar que Sergipe concentrou 46,1% das emendas Pix destinadas a shows em todo o país, colocando o estado no centro do debate nacional sobre o uso desses recursos públicos.
Segundo a representação apresentada pela parlamentar, os dados divulgados levantam questionamentos sobre a aplicação de recursos federais em eventos artísticos de alto custo em municípios de pequeno porte, o que, segundo ela, pode indicar possíveis irregularidades na utilização das verbas públicas.
A representação também cita apresentações de artistas como Amado Batista, Bell Marques e Mikael Santos em municípios sergipanos, cujos eventos teriam sido financiados com recursos federais provenientes de emendas parlamentares.
Responsabilidade e transparência
Para a deputada Linda Brasil, a questão não é impedir a realização de eventos culturais, mas garantir que os recursos públicos sejam utilizados com responsabilidade e transparência.
“Não estamos questionando a importância da cultura ou da realização de eventos populares. O que precisa ser esclarecido é se recursos públicos federais estão sendo utilizados de forma adequada e em benefício real da população”, afirmou a deputada.
No documento encaminhado ao MPF, a parlamentar solicita a instauração de Inquérito Civil, para apurar a regularidade da aplicação das emendas, requisitar informações aos municípios e parlamentares envolvidos, analisar os contratos firmados para as apresentações artísticas e verificar a existência de eventual desvio de finalidade ou danos ao erário.
Linda Brasil também destacou que a fiscalização sobre o uso do dinheiro público é fundamental para garantir o respeito aos princípios da administração pública.
“Quando vemos milhões de reais sendo destinados a shows, enquanto muitos municípios enfrentam graves problemas sociais, é legítimo que a sociedade cobre transparência. O dinheiro público precisa servir ao interesse público”, reforçou.
A representação argumenta que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.
Texto e foto enviados pela assessoria da deputada