O projeto propõe que o trabalhador tenha o direito de transferir seu salário para a conta de sua preferência, sem necessidade de manter os recursos na instituição financeira escolhida pelo empregador. “Essa medida visa fomentar a concorrência entre bancos, permitindo que o consumidor opte por aquele que oferece melhores condições e benefícios.
Atualmente, a portabilidade salarial já é prevista em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), mas o autor do projeto defende que a previsão em lei ordinária garantiria maior segurança jurídica para os trabalhadores.
DÉBITO AUTOMÁTICO
Outra inovação do PL é a possibilidade de realização de débito automático de parcelas de empréstimos entre instituições financeiras diferentes. “Dessa forma, o consumidor poderá contratar crédito em um banco que ofereça melhores condições, mas indicar outra instituição onde mantém conta para que os pagamentos sejam debitados automaticamente”, explicou o senador.
Essa previsão também já existe em resoluções regulatórias, mas o projeto busca consolidá-la na legislação para reforçar a proteção do consumidor.
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
O texto também prevê que os clientes de serviços financeiros recebam avisos mensais sobre débitos programados e sobre a disponibilidade de opções de crédito com condições mais vantajosas. O objetivo é garantir maior transparência e permitir que o consumidor tome decisões mais informadas sobre suas finanças.
O projeto poderá representar um avanço significativo na relação entre bancos e clientes, fortalecendo direitos e promovendo maior eficiência no setor financeiro nacional. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Enviado pela assessoria do senador