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Laércio no Correio Braziliense: “Um olhar diferente para o emprego”

“Aplicar a um hotel ou a bares e restaurantes as mesmas lógicas legais do trabalho no comércio e, principalmente, na indústria ultrapassou o anacronismo. É um engessamento alimentado pela falta de bom senso que, em termos concretos, dificulta contratações e reduz drasticamente a competitividade do Brasil frente a mercados mais modernos”, afirmou o deputado federal Laércio Oliveira, em artigo publicado esta semana no Jornal Correio Brazileinse.

Segundo o parlamentar, os resultados dessa postura retrógrada são estagnação da economia, desemprego e pressão por ajustes que, a rigor, penalizam, sobretudo a classe trabalhadora.

Por este motivo, o deputado apresentou o PL 3785/2012 que institui no país um novo tipo de contrato – o trabalho intermitente. Em resumo, trata-se de uma relação em que o contratado trabalha por hora, em jornada flexível, de modo a atender com maior eficiência e racionalidade as necessidades do empregador e as próprias.

“É uma proposta salutar especialmente no universo de estudantes, haja vista que, aqui, cerca de 17% deles abandonam suas formações acadêmicas e profissionais pela impossibilidade de conciliar essa trajetória com as demandas financeiras das respectivas famílias. Ao precisarem cumprir uma jornada de 44 horas semanais, a sobrevivência costuma falar mais alto, em detrimento de capacitações que, seguramente, teriam o potencial de ampliar as chances de ascensão social desses jovens.  Não por acaso, nos Estados Unidos, onde o trabalho intermitente é uma opção legalizada, o setor de bares e restaurantes responde por 27% dos primeiros empregos”, informou Laércio no artigo.

Usual também em vários países da Europa e inclusive da América do Sul, o trabalho intermitente viabiliza ainda a pessoas com idade mais avançada o reingresso no mercado, cidadãos que, sem essa oportunidade, provavelmente continuariam alijados, a um custo social e existencial difícil de mensurar.

“É fundamental registrar que a proposta em análise sobre o trabalho intermitente mantém todos os direitos garantidos por lei, a exemplo de férias, décimo terceiro salário e FGTS, proporcionais aos dias trabalhados. Tal medida evitaria, por exemplo, o que ocorreu na Copa do Mundo, quando ficou patente o panorama de estímulo a contratações informais, dada a singularidade do período, ao invés de se proteger e favorecer a empregabilidade mais duradoura e promovida sob parâmetros desejáveis”, exemplificou.

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