O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.
Poderão aderir ao programa empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.
Modificado em 08/04/2021 11:05