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Laércio defende penas mais severas para quem depreda prédios públicos

O descaso com o dinheiro público e o vandalismo fazem uma combinação que entristece moradores de muitas cidades do Brasil. Em Aracaju, são muitos casos de patrimônio público depredado a exemplo do Museu do Mangue da Coroa do Meio que foi incendiado por organizações criminosas, além de abrigos e terminais de ônibus que estão pichados e destruídos, placas de sinalização de trânsito, praças públicas, postos de saúde, entre outros prédios públicos em todo o estado.

Por esse motivo, o deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 5527/2013 que enquadra na lei dos Crimes Hediondos os casos de depredação de bem público.

“Apresentei essa proposta depois da constatação do sucateamento do patrimônio de diversas prefeituras nos Estados por parte daqueles que não souberam gerir ou promoveram de forma deliberada a deterioração dos bens públicos. Também, nessa tipificação os casos promovidos por pichadores de monumentos, vândalos que danificam de forma deliberada praças, placas, orelhões e etc”, informou o deputado na justificativa.

De acordo com Laércio, o tipo de punição atual não implica  receio de continuação desse tipo de atividade criminosa. “Portanto, tornar o crime hediondo, aplicando-lhe as regras de inafiançabilidade e impossibilidade de concessão de anistia pode reduzir o dano ao patrimônio público”.

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