Por esse motivo, o deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 5527/2013 que enquadra na lei dos Crimes Hediondos os casos de depredação de bem público.
“Apresentei essa proposta depois da constatação do sucateamento do patrimônio de diversas prefeituras nos Estados por parte daqueles que não souberam gerir ou promoveram de forma deliberada a deterioração dos bens públicos. Também, nessa tipificação os casos promovidos por pichadores de monumentos, vândalos que danificam de forma deliberada praças, placas, orelhões e etc”, informou o deputado na justificativa.
De acordo com Laércio, o tipo de punição atual não implica receio de continuação desse tipo de atividade criminosa. “Portanto, tornar o crime hediondo, aplicando-lhe as regras de inafiançabilidade e impossibilidade de concessão de anistia pode reduzir o dano ao patrimônio público”.