A MPmuda as regras de direitos previdenciários como a concessão de pensão por morte e o auxílio-doença. Com a medida, a pensão por morte passou a só ser concedida ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Antes não havia exigência de período mínimo de relacionamento. Também passou a ser necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência.
Quanto ao auxílio-doença, o prazo para que o afastamento do trabalho gere direito ao benefício, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Pela Medida Provisória, afastamentos de até 30 dias são de responsabilidade das empresas.
Laércio encaminhou três emendas para o relatório e solicitou fossem votadas uma a uma. Mas todas as 14 emendas foram retiradas em bloco.
De acordo com Laércio, agora o relatório segue para o Plenário, trancando a pauta, junto com a MP 665/14 que também faz parte do ajuste fiscal e dificulta o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o seguro-defeso. “A presidente Dilma dizia na campanha que não mexeria nos direitos dos trabalhadores e, através dessas duas MPs, a conta do ajuste está sendo repassada para os trabalhadores do Brasil”, criticou Laércio.
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