Assim, as empresas iniciam os cálculos da folha de pagamento em datas ainda no decorrer do mês, ou seja, dias 15, 20, 25, como exemplos, de forma que os dias faltantes até o último dia do mês calendário sejam apontados e lançados somente no mês seguinte. “Indubitável que o pagamento dos valores da folha de pagamento antes do prazo legal estipulado traz benefícios e segurança aos trabalhadores, reputando-se uma atitude saudável do empregador em face de seus colaboradores, mas sujeita os empregadores a serem autuados por infração legal, não sendo justo imputar-se multa por uma iniciativa salutar, que inclusive está prevista na grande maioria das normas coletivas sindicais”, defendeu o senador na justificativa do projeto
Obrigação do INSS
O senador apresentou, também, o Projeto de Lei número 1.668/2024 que prevê a obrigação do INSS comunicar as empresas sobre andamentos de situações previdenciárias envolvendo seus empregados. “As empresas, por não receberem informações da Previdência Social, deixam de aplicar importantes direitos e obrigações para os trabalhadores, tais como recolhimentos ao INSS, ao FGTS, garantias de emprego, anotações obrigatórias, normas coletivas sindicais e mesmo adotar programação operacional para substituição desse trabalhador uma vez que não possui informação sobre o tipo de seu afastamento, período ou durabilidade, concessão de aposentadoria, especialmente em definitivo”, informou o senador Laércio na justificativa.