body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Justiça tira do ar quatro propagandas eleitorais de Danielle

Em decisões publicadas, nesta terça-feira, dia 24, o juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, suspendeu a veiculação de quatro inserções de propaganda eleitoral da candidata à prefeita de Aracaju Danielle Garcia (Cidadania), por utilização de recursos vedados pela legislação eleitoral.

Acatando os argumentos da coligação do prefeito e candidato à reeleição Edvaldo Nogueira (PDT) levados à juízo por meio de representações eleitorais, o magistrado reconhece que os vídeos contestados se valem da trucagem, recurso que se caracteriza pela pela modificação de imagem original previamente filmada.

Nas quatro representações ajuizadas contra as afrontas à lei eleitoral praticadas pela campanha de Danielle em vídeos de propaganda eleitoral, a defesa de Edvaldo aponta a ocorrência de “publicidade com conteúdo negativo, ausência de denominação e legenda dos partidos que a integram”.

Para o juiz, ao se valer de recursos vedados pelo Código Eleitoral, a candidatura do Cidadania visou criar, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais para confundir o eleitor. A decisão do titular da 27ª Zona Eleitoral foi fundamentada em decisão do TSE que considera a trucagem um efeito que desrespeita as leis eleitorais.

Modificado em 25/11/2020 15:16

Universo Político: