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Justiça ratifica suspensão da greve da Polícia Civil

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental (Processo nº 201400111485), interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol), cujo objetivo era alterar a decisão proferida nos autos da ação declaratória de ilegalidade de greve, em sede de antecipação de tutela, que determinou a suspensão do movimento paredista supostamente iniciado pelos policiais civis no dia 8 de maio deste ano.

Embora o Agravo tenha sido impetrado em momento anterior ao movimento grevista deflagrado apenas no dia 21 de maio de 2014, a relatora, Juíza Convocada Elvira Maria de Almeida Silva, considerou os princípios da celeridade e da instrumentalidade para determinar o retorno imediato dos grevistas às atividades.

“Pensar que o Estado deveria manejar nova ação para requerer novo pedido de declaração de ilegalidade da greve é desprezar os princípios da celeridade e instrumentalidade, cuja observância tem levado os nossos Tribunais a serem mais eficientes na prestação jurisdicional. Dessa forma, tenho que o pedido formulado pelo Estado Agravado pode ser analisado à luz da situação vigente, vez que não há outro fato novo a descaracterizá-lo, mas apenas o período relativo ao início da greve, que deve ser desconsiderado, passando a vigorar, como termo inicial, o dia 21 de maio corrente”, considerou a decisão.

A Juíza Convocada Elvira Maria de Almeida Silva ainda determinou a reforma parcial da decisão para excluir a aplicação da multa no período compreendido entre a data da decisão combatida e a data presente, restando mantida, todavia, a determinação de retorno imediato às atividades pelos grevistas, uma vez que de fato a categoria se encontra em greve desde o dia 21 deste mês de maio.

“Determino o retorno imediato dos grevistas aos seus postos de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

 

 

Enviado pela Ascom do TJ/SE

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