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Justiça nega pedido de resposta a Belivaldo contra Valadares Filho

O juiz Fábio Cordeiro de Lima, negou nesta quinta-feira, dia 27, o pedido de direito de resposta formulado pela coligação “Pra Sergipe Avançar”, bem como a concessão de medida liminar para suspender a reapresentação da propaganda veiculada dia 26 de setembro no horário eleitoral gratuito da coligação “Um Novo Governo para Nossa Gente”, do candidato Valadares Filho, na TV Sergipe e demais emissoras do estado.

O juiz entendeu que não houve qualquer irregularidade no programa, conforme aponta a coligação reclamante. A decisão deixa claro que, no entendimento jurídico da Justiça Eleitoral, a administração do governador Belivaldo Chagas é responsável pelo caos instalado em Sergipe, que hoje lidera os piores índices em questões sociais, a exemplo da segurança, saúde e desemprego, conforme acusa a coligação de Valadares Filho.

Em sua avaliação, o juiz relator do pedido entendeu que “ao aferir o contexto da propaganda eleitoral impugnada, ainda que superficialmente, não vislumbro qualquer elemento capaz de imputar ao candidato da coligação adversária fatos sabidamente inverídicos e ofensivos a sua reputação”, conforme alegou a coligação reclamante.

Ainda de acordo com o juiz Fábio Cordeiro de Lima, sobre a inauguração do hospital convém registrar que Belivaldo exercia o cargo de vice-governador e, portanto, compunha aquela administração.

Na análise do pedido, o juiz relator afirmou que “quanto ao rótulo de ‘piores índices de desemprego e violência da história’, parece-me que o contexto não se refere a um comparativo do Brasil como um todo, mas, sim, em relação à história do próprio Estado de Sergipe”, assinalou, continuando que “e, ainda que se tratasse de um comparativo entre todos os Estados do país, a propaganda não diz que foi o pior de todos, mas “um dos piores”, o que não aparenta ser “sabidamente inverídico”.

Para o juiz, a propaganda veiculada não contém qualquer uma das supostas irregularidades apontadas. “Portanto, a primeira vista, não visualizo, no programa eleitoral do candidato Valadares Filho, qualquer conduta apta a denegrir a imagem do candidato da coligação adversária perante o eleitorado sergipano. Ao contrário disso, vislumbro críticas de natureza política, inerentes ao jogo democrático”, finalizou.

Enviado pela assessoria

Modificado em 28/09/2018 17:49

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