A decisão ressalta que no áudio a que se refere a matéria não há qualquer menção a dinheiro e, menos ainda, à compra de voto. O mesmo é dito em relação aos comentários formulados pelo radialista.
De acordo com a decisão, em ambos os casos, na matéria do site e no programa de rádio, “não há qualquer menção a dinheiro e, menos ainda, à compra de voto. Que não se firma em qualquer elemento idôneo que possa ratificar minimamente a grave acusação que é dirigida ao representante José de Araújo Leite Neto”.
Modificado em 11/11/2020 07:42