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Justiça manda Danielle retirar postagem em rede social e concede direito de resposta a Edvaldo

Por decisão judicial, a candidata à Prefeitura de Aracaju pelo Cidadania, a delegada Danielle Garcia, terá que retirar  de suas redes sociais uma publicação sobre a educação pública da capital, cuja informação não comprovada atinge o prefeito e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT). A Justiça Eleitoral também decidiu que Danielle terá que conceder espaço para o chamado direito de resposta.

Em sua decisão, o juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, afirma que o Judiciário só deve intervir na campanha eleitoral, por meio da concessão do direito de resposta, se a publicidade incorrer na seguinte situação: “ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

“Como forma de afastar a inverdade da postagem, o reclamante necessita se manifestar. Não seria justo negá-la agora, como reposição da verdade – subsídio ao livre debate e segura conclusão do eleitor. O TSE já se manifestou que ‘para fins de direito de resposta, o fato sabidamente inverídico é aquele que não demanda investigação, sendo perceptível de plano’. No caso sob comento, a existência de notícia em sentido diverso ao apresentado pela reclamada, justifica a concessão do direito de resposta e as devidas comprovações”, afirma o juiz na decisão.

Na postagem que terá que retirar do ar, Danielle não apresenta comprovação do que afirma. Inclusive, na resposta dada ao juiz, ela também não foi capaz de provar suas declarações, o que o levou a decidir pela remoção do vídeo e concessão de espaço para que o prefeito apresente a verdade dos fatos. A decisão foi tomada, nesta sexta-feira, dia 9.

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