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Justiça indefere mandado de segurança impetrado por Sukita

Sukita: querendo retratação

O juiz titular da Comarca de Japaratuba, Dr. Rivaldo Salvino do Nascimento, não apenas indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, para a realização da festa “Matinê do Sukita”, como também determinou ao ex-gestor o pagamento das custas processuais no caso.

Segundo o magistrado, o ex-prefeito buscava “uma permissão para uma festa particular sem demonstrar o ato lesivo ao seu direito por uma autoridade coatora, tratando a inicial de uma irresignação ao conteúdo do decreto municipal no 341/2022”.

Ainda de acordo com a decisão proferida pelo juiz da comarca de Japaratuba, “só caberá mandado de segurança contra ato de efeitos concretos, ou seja, o ato coator por si só deve ser capaz de causar uma lesão (ou ameaça de lesão) à esfera jurídica de determinada pessoa, o que não se demonstrou nos autos”.

Além disso, a decisão nega que tenha havido, por parte do Governo Municipal de Capela, qualquer tipo de ilegalidade ou abuso de poder. Na visão do magistrado, no entanto, considera que o ex-prefeito está “insurgindo contra a lei”.

Também foi indeferida a autorização pela Polícia Militar para a realização do evento na cidade, por meio de ofício assinado pelo Comandante do Policiamento Militar do Interior, Cel. Ribeiro.

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