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Justiça Eleitoral multa Edvaldo Nogueira

A Justiça Eleitoral voltou a multar o prefeito Edvaldo Nogueira por propaganda irregular/antecipada em suas redes sociais, após representação apresenta pelo Cidadania e pela candidata a prefeita de Aracaju, a delegada Danielle Garcia. Levando em consideração a reincidência do descumprimento da legislação, o Juiz José Pereira Neto fixou multa no valor de R$ 20 mil.

Segundo o magistrado, “por todos é sabido que o inciso I, art. 11, da Resolução 23.624/2020, fixou o dia 27 de setembro passado para início da propaganda eleitoral. O requerente, com interpretação restrita à expressão “pedido explícito de voto”, desobedeceu a esse dispositivo, que mantinha a finalidade óbvia de assegurar a isonomia entre os candidatos”.

Em relação à interpretação sobre o pedido de explícito de voto, o Juiz destacou que “(..) o Ministro Luiz Fux, no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 9-24.2016.6.26.0242, expressou que não só os pedidos expressos de voto estariam vedados, mas também aquelas palavras que têm conteúdo semântico idêntico ao “vote em mim/vote em tal candidato”, sem se considerar o seu efeito extrínseco, ou seja, as insinuações delas advindas. São as denominadas “palavras mágicas” (magic words).”

Por fim, o Juiz José Pereira Neto ressaltou que “firmado nessas razões, sobretudo no sentido que se deve dar aos propósitos de isonomia assegurados na lei e Constituição do País, julgo a reclamação procedente para confirmar a liminar concedida e condenar o reclamado à multa antevista no art. 36 § 3º da Lei 9.504/97. Na quantificação, levo em conta as diversas reclamações contra o requerido que, inclusive usou o prestígio das obras públicas com o intuito de se reeleger, para fixar a multa em vinte mil reais (R$ 20.000,00)”.

Outra Punição

No último dia 25 de setembro, a Justiça Eleitoral já havia multado Edvaldo Nogueira em R$ 15 mil também por propaganda antecipada/irregular. O Juiz levou em conta “as diversas reincidências em propagandas do tipo (com manifesto uso do prestígio das obras de sua administração para se reeleger)”.

Modificado em 03/10/2020 08:40

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