A propaganda, que veicula como inserção de 30 segundos, continha informações falsas e descontextualizadas que comprometiam a imagem de Emília, especialmente no que se refere ao seu desempenho como presidente da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Aracaju. A peça publicitária foi acusada de induzir o eleitorado a acreditar que Emília teria ignorado as vítimas de violência, o que distorceria a verdade e atacaria injustamente a trajetória da candidata.
Ao analisar o caso, o juiz Rômulo Dantas afirmou que havia indícios suficientes de que a propaganda eleitoral veiculada pelas representadas distorceu a realidade dos fatos, apresentando uma narrativa inverídica sobre a atuação de Emília Corrêa. A decisão ressaltou que as acusações da peça publicitária não refletiam a realidade, visto que a estrutura necessária para o funcionamento da Procuradoria da Mulher só foi providenciada no início de 2024.
O magistrado também estipulou uma multa diária no valor de R$ 5.000,00, caso a coligação de Yandra Moura volte a veicular a propaganda ou algo com o mesmo teor. A determinação também ordena a notificação imediata das emissoras de rádio e televisão para que retirem a propaganda e impeça a sua reexibição até o julgamento final da ação.
Modificado em 30/09/2024 08:20