O magistrado determinou que a União pague indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, além de pensão mensal no valor de 2/3 do valor do salário mínimo, em favor do filho de Genivaldo.
Com relação à alegada companheira de Genivaldo, o pedido foi julgado improcedente. Segundo a sentença, como o reconhecimento da união estável na Justiça Estadual tinha por objetivo exclusivamente assegurar pagamento da indenização contra a União, de acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para decidi-la é da Justiça Federal.
Ainda, conforme a decisão, ficou provado, com base em depoimentos de testemunhas, familiares e outros, que meses antes do falecimento de Genivaldo, o casal já havia se separado, e que ele estaria vivendo só, em outra residência alugada.
No mesmo processo, foi homologado acordo entre União e a mãe de Genivaldo, com o precatório já expedido. Da sentença cabe recurso.
Processo nº. 0800438-50.2022.4.05.8502
Enviado pela assessoria da Justiça Federal