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Justiça determina a retirada de vídeo para assegurar a isonomia entre candidatos

Mais uma decisão da Justiça Eleitoral contra o prefeito Edvaldo Nogueira por propaganda irregular/antecipada e abuso de poder econômico. O juiz José Pereira Neto acolheu outra representação da Coligação Compromisso, Esperança e Verdade e pela candidata Danielle Garcia e determinou a retirada de vídeo publicado na rede social do prefeito que descumpria a legislação eleitoral.

Na decisão, o juiz destacou que “com o fito de assegurar a isonomia entre os candidatos, fixou o dia 27 vindouro para início da propaganda eleitoral. Antes dessa data, os pretensos candidatos, para se tornarem conhecidos, podem divulgar as qualidades pessoais, pedirem apoio político, indicarem partido; mas não podem explicitamente pedir voto”.

Segundo o magistrado, “por conta da expressão “pedido explícito de voto”, muitos pré-candidatos, com interpretação restrita, forçam praticamente a antecipação da campanha, não digo com pedido, mas gestos explícitos do pedido de voto. E o que é pedido explícito de voto? A legislação não definiu; mas para se fazer valer a autorização de campanha a partir do dia vinte e sete vindouro, qualquer manifestação que revele propaganda antes da hora afronta o equilíbrio que a lei pretende assegurar”.

Ao analisar o texto da publicação, o Juiz José Pereira Neto afirmou que “essas são as palavras mágicas de pedido explícito de voto”. A decisão fixou ainda multa diária de R$ 1.000 até o limite de trinta dias em caso de descumprimento da decisão.

 

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