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Justiça derruba liminares de Danielle e autoriza Edvaldo a mostrar obras em Aracaju

A Justiça reconheceu, em decisão deste sábado, dia 26, que a apresentação de obras e realizações do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), através da internet, não se constitui propaganda eleitoral antecipada. Os juízes titulares do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Sandra Regina Câmara Conceição e Edivaldo dos Santos, permitiram o retorno das publicações feitas por Edvaldo e por sua pré-candidata a vice-prefeita, Katarina Feitoza (PSD), derrubando assim liminar concedida pelo 27º Juízo Eleitoral à pré-candidata Danielle Garcia(Cidadania).

Nas publicações, feitas na rede social Instagram, Edvaldo apresentou a recuperação completa da avenida Euclides Figueiredo e destacou o programa de testagem que sua gestão realiza na cidade para combater a transmissão do coronavírus, o TestAju. Ele também disponibilizou em seu site um mapa com todas as obras que executou na cidade nos últimos três anos e nove meses.

“Não se depreende da postagem qualquer malferimento à legislação eleitoral, ao contrário disso, a divulgação de atos e projetos políticos, bem como o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive via internet, não é considerada sequer propaganda eleitoral antecipada”, decidiram os dois juízes em resposta ao mandado de segurança impetrado por Edvaldo e por Katarina.

A juíza Sandra Regina ainda destacou que “são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”. Ela ressaltou também que “cumpre observar que as divulgações ora censuradas não representam risco à igualdade de oportunidades para o pleito eleitoral vindouro”.

“Isto porque, embora o impetrante exerça a função de administrador público, ao se utilizar do espaço virtual de suas redes sociais pessoais, sem aproveitamento do aparato estatal, está em “pé de igualdade” com qualquer pessoa com pretensões à disputa eleitoral que está por vir”, decidiu.

O juiz Edivaldo dos Santos lembrou que a Lei das Eleições estabelece que é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que antecedem o pleito, à inauguração de obras públicas, “sendo que, no caso corrente, o administrador apenas divulgou, por meio de mapa, obras realizadas durante a sua gestão, contexto permitido pela legislação”.

Num ato anti-democrático, Danielle Garcia tenta censurar a divulgação feita por Edvaldo do trabalho que ele realiza enquanto gestor público. As tentativas da pré-candidata do Cidadania já foram até definidas pela Justiça como ‘ação descabida’. Chama a atenção que embora Danielle defina a gestão de Edvaldo como “inoperante e desumana”, ela agora tente impedir que ele divulgue as obras que executou em Aracaju.

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