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Justiça condena ex-dirigentes do Sinttel-SE por enriquecimento ilícito; R$ 500 mil de indenização

Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou ex-dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e similares em Sergipe (Sinttel-SE) por enriquecimento ilícito e utilização da estrutura sindical em benefício próprio.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após denúncias de irregularidades no Sindicato. “No curso da investigação do MPT houve a produção de incontáveis provas de malversação dos recursos do sindicato, a exemplo de dezenas de saques, transferências e compensação de cheques em valores vultosos e sem qualquer justificativa plausível, além de pagamento de valores exorbitantes a título de diárias, contas de restaurantes e múltiplos pagamentos de bebidas alcoólicas, pagamento de contas pessoais de diretores com dinheiro do sindicato, superfaturamento de obras e eventos promovidos pela entidade. Enfim, uma profusão de atos de dilapidação do patrimônio do Sindicato”, detalhou o Procurador do Trabalho Albérico Neves.

A investigação apontou, ainda, que a atuação do Sindicato era direcionada em benefício de empresas. “Restou comprovada a fraude na confecção de diversas atas de assembleias da categoria, com fortes indícios de ingerência e defesa, por esses diretores, de interesses das empresas e não dos trabalhadores que os elegeram e que deveriam ter seus direitos por eles defendidos”, destacou o Procurador.

Diante das evidências encontradas, a então presidente do Sinttel/SE, Iaraci Maria Silva, o vice-presidente, Roberto Delano Santos Rocha, e o diretor financeiro, Gilmar de Oliveira, foram afastados das funções e um interventor foi nomeado para conduzir os atos sindicais e realizar uma nova eleição.

Nesta decisão, o juiz Hider Torres do Amaral confirmou o afastamento e considerou “demonstradas inúmeras e graves irregularidades praticadas, que evidenciam o enriquecimento ilícito, a utilização da estrutura sindical em causa própria e a ausência de efetiva representatividade dos integrantes da categoria profissional”.

Os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido a entidades filantrópicas do Estado de Sergipe, a serem apontadas pelo MPT-SE. “Apesar da competência e responsabilidade da imensa maioria dos diretores sindicais do nosso Estado, casos de improbidade como esse ainda são praticados e amparados, a nosso sentir, no falso sentimento de impunidade, o que demonstra a importância de decisões exemplares como a proferida pela Justiça do Trabalho de Sergipe”, finalizou o Procurador Albérico Neves.

Do MPT

 

Modificado em 23/02/2024 13:54

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