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Justiça concede liminar contra Alessandro e Danielle por difamação e ofensa a Edvaldo

O juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, concedeu decisão liminar, nesta quarta-feira, dia 16, contra o senador Alessandro Vieira (Cidadania) e a pré-candidata a prefeita Danielle Garcia (Cidadania) por causa de declaração difamatória e ofensiva do parlamentar contra o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), autor da representação. Em entrevista a um portal de notícias, Alessandro fez graves acusações, sem provas, contra o gestor municipal, o que foi considerado, pela Justiça Eleitoral, tentativa de “favorecimento a Danielle Garcia”. O magistrado determinou a retirada da publicação do ar e multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

“O contexto evidencia que a finalidade é tirar voto do reclamante e favorecer a candidata Danielle Garcia. Indiscutível o cunho de propaganda afrontosa à isonomia entre os candidatos. Observa-se também que a técnica, forma de comunicação, aliás, todo o discurso, significa explícito pedido de voto para a candidata preferida pelo orador. Assim, em vista dos requisitos legais, defiro a liminar solicitada para que a mensagem seja imediatamente excluída dos sites indicados na inicial. Fixo multa diária de mil reais, limitada a trinta mil, para caso de descumprimento desta decisão”, decidiu o juiz.

Na ação, a defesa de Edvaldo Nogueira apontou “opinião ofensiva e difamatória, sem os limites impostos à crítica e liberdade de expressão” por parte de Alessandro Vieira, em entrevista concedida ao portal JL Política. Na reportagem, o parlamentar faz acusações contra o prefeito e o grupo político que ele integra de forma “ofensiva e caluniosa”, o que se constitui “propaganda eleitoral negativa” contra o prefeito de Aracaju, conforme apontado por seus advogados na representação.

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