“O contexto evidencia que a finalidade é tirar voto do reclamante e favorecer a candidata Danielle Garcia. Indiscutível o cunho de propaganda afrontosa à isonomia entre os candidatos. Observa-se também que a técnica, forma de comunicação, aliás, todo o discurso, significa explícito pedido de voto para a candidata preferida pelo orador. Assim, em vista dos requisitos legais, defiro a liminar solicitada para que a mensagem seja imediatamente excluída dos sites indicados na inicial. Fixo multa diária de mil reais, limitada a trinta mil, para caso de descumprimento desta decisão”, decidiu o juiz.
Na ação, a defesa de Edvaldo Nogueira apontou “opinião ofensiva e difamatória, sem os limites impostos à crítica e liberdade de expressão” por parte de Alessandro Vieira, em entrevista concedida ao portal JL Política. Na reportagem, o parlamentar faz acusações contra o prefeito e o grupo político que ele integra de forma “ofensiva e caluniosa”, o que se constitui “propaganda eleitoral negativa” contra o prefeito de Aracaju, conforme apontado por seus advogados na representação.