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Jurista assegura que processo de impeachment contra Dilma não tem fundamento jurídico

“A presidenta nem deveria se defender disso: a acusação tem que ser clara”, afirma

Dilma: para jurista, inocente

Por Joedson Telles 

Provocado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), o constitucionalista Pedro Serrano, professor de Direito Penal da PUC/SP, assegurou, nesta terça-feira, dia 15, que o processo de impeachment contra a presidente da República Dilma Rousseff (PT) não tem fundamento jurídico. Segundo o jurista, antes de tudo é preciso circunscrever o que é o objeto do pedido de impeachment hoje. Ele salienta que, apesar dos advogados que subscreveram terem dito que a denúncia deles foi integralmente aceita, isso não é verdade. O que pode ser atestado, avalia, lendo o despacho do presidente da Câmara Federal, o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

“Existe um texto de despacho do Cunha em que ele deixa claro que todos os fatos da gestão passada foram excluídos, o que exclui, por exemplo, a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU). Também não faz parte nada relativo à Petrobrás. Só restaram duas questões, os decretos não numerados de criação de crédito adicional, por excesso de arrecadação e superávit financeiro, que foram produzidos em 2015; e o texto, fala de forma genérica de ’pedalas fiscais’, que teria sido cometida no Plano Safra, e que o problema é que a acusação não está clara nesse sentido, não sabemos nem se é essa pedalada mesmo e porque ela seria ilegal. Na minha opinião, a presidenta nem deveria se defender disso, porque a acusação tem que ser clara. Então, na prática, a presidenta deve se defender apenas dos decretos”, afirma.

Segundo Pedro Serrano, a partir do momento que o próprio Eduardo Cunha exclui em seu decreto todas as questões de 2014, todo o debate da mídia torna-se infundado. O jurista argumenta que, primeiro, “pedalada fiscal” é um termo confuso e de mídia, e não uma expressão jurídica.  “A ‘pedalada fiscal’, em sua essência, seria a prática de manobras contábeis para esconder a realização de operações de créditos entre bancos públicos e a União. Serei sintético: Não houve operação de crédito, o que houve foi atraso de pagamento e atraso de pagamento não se confunde com empréstimo”, explicou.

Ainda segundo Pedro Serrano, uma operação de crédito é, na verdade, um contrato de empréstimo. “Sob o ponto de vista jurídico, uma coisa é você atrasar pagamento, outra coisa é você tomar um empréstimo. Se você vai ao banco pedir empréstimo, é um tipo de relação, se você atrasa um pagamento de uma conta, é outra. Se eu compro um imóvel em duas vezes e atraso o pagamento, eu não estou fazendo empréstimo, inclusive terei sanções pelo atraso. No caso do Plano Safra, é pior, porque é apenas o atraso no envio de subsídios. A União subsidia a safra, através do BNDES, e houve um atraso nesse repasse”.

O jurista chama a atenção ainda para o que classifica como o mais relevante: segundo ele, a “pedalada” não foi praticada pela presidenta. “Não é um ato assinado por ela, não existe prova alguma de que ela tenha assinado. A Constituição, nesse episódio, é clara, só pode haver impeachment em atos praticados pela presidenta da República”, disse.

Pedro Serrano argumenta, por fim, que, ainda que fosse admitido que a “pedalada” tivesse sido praticada por Dilma, não há gravidade para um impeachment. Seria uma ilegalidade contábil. “Mesmo que houvesse a ‘pedalada’, não houve prejuízo ao patrimônio público, não houve corrupção da presidenta e nem enriquecimento de terceiro, apenas uma medida para interesse público. Não há recall no Brasil, não adianta querer trocar a presidenta porque não concorda com o governo dela, tem que haver argumento jurídico”.

Modificado em 15/12/2015 18:33

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