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Juiz suspende paralisação da polícia

Nesta sexta-feira, dia 14, o juiz Gilson Félix dos Santos deferiu uma liminar em favor do Governo do Estado na Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela em face da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe (Adepol/SE) e do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol) em razão do movimento de paralisação das atividades – a chamada “Operação Padrão”.

“Defiro a liminar pleiteada para determinar, até ulterior deliberação, a imediata suspensão do movimento paredista, com o retorno às atividades, como também para não voltarem a realizar novas paralisações ou suspensão parcial de trabalho, sob pena de, no caso de descumprimento, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em desfavor dos réus”, decide o magistrado.

Lê-se no despacho que no que pertine à atividade policial, é de ver que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o ARE no 654432, sob o rito da repercussão geral, cujo acórdão consta do acervo probatório carreado aos autos até o presente momento, restou fixada a seguinte tese de que “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente  na área de segurança pública”.

O documento salienta o perigo de dano em razão da interrupção de serviços essenciais ao Estado relativos à segurança pública, assim como pelos tumultos causados no trânsito, e, sobretudo transtornos para a população e risco à segurança interna, ordem pública e social do Estado de Sergipe.

Do Universo

 

Modificado em 14/01/2022 15:18

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