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“Cumpra-se”: Juiz suspende direitos políticos de Rogério Carvalho por seis anos

Ex-deputado é condenado em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa

Por Joedson Telles

Nesta quinta-feira 30, o Tribunal de Justiça de Sergipe suspendeu, na Ação Civil Pública 201312100121 por Improbidade Administrativa, que tramitou na 21ª Vara Cível, os direitos políticos do presidente do PT em Sergipe, o ex-deputado federal Rogério Carvalho, por seis anos. A ACP foi proposta pelo Ministério Público de Sergipe contra Rogério Carvalho, na época secretário de Estado da Saúde do Governo do Estado, e o então diretor do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE), Josias Dantas Passos. Cita o juiz João Hora Neto, em sua sentença, que o MPE alegou a prática de atos ímprobos pelos réus, violadores dos princípios constitucionais previstos no art. 37 caput c/c art. 37 § 4º e art. 15 V da Carta Magna.

“Instrui a lide com o inquérito civil público nº 12.09.01.0108, referente a uma inspeção extraordinária feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe junto ao HUSE, visando apurar supostas irregularidades no período de janeiro a outubro do ano de 2007”, cita o juiz. O Processo foi distribuído no dia 1º de fevereiro de 2013.

O magistrado cita também que como irregularidades foram encontradas: 1 – pagamento de juros e multas por atraso na quitação de faturas de água e energia, bem como pelo atraso no recolhimento de INSS e ISS retido na fonte; 2 – ausência de contrato na utilização de diversos serviços prestados ao HUSE, caracterizando inobservância de normas aplicáveis a Administração Pública, especialmente a Lei nº 8.666/93; 3 – inobservância da Lei 6.494/77 – seguro de estagiários extracurriculares, da Resolução nº 160/1992 do TCE e do art. 60 da Lei 4.320/64, além de diversas irregularidades de natureza operacional.

“Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida à inicial, para condenar os réus pela prática do ato de improbidade descrito no art. 10 caput e VIII da Lei 8.429/92 – Prejuízo ao Erário – em caráter contínuo, durante o período auditado de janeiro de 2007 a outubro de 2007, com fundamento no art. 37 § 4º da Carta Magna, dosando-lhes as sanções na forma do art. 12 II e § único da LIA, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, escreve o juiz João Hora Neto.

Além de perder os direitos políticos, como ordenador de despesas, Rogério Carvalho também foi condenado às seguintes penas: a) ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 44.005,16, solidariamente, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ) e juros de mora na base de 1%(um por cento) ao mês, a partir do evento danoso(Súmula 54 STJ), considerando este a data de conclusão do Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE; b) pagamento de multa civil no valor correspondente a duas(2) vezes o valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido pelo INPC e juros de mora na base de 1%(um por cento) ao mês, a contar do efetivo prejuízo, a data de conclusão do Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“Relativamente ao réu Josias Dantas Passos, às seguintes penas: a) ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 44.005,16, solidariamente, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ) e juros de mora na base de 1%(um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ), considerando este a data de conclusão do Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5(cinco) anos; c) pagamento de multa civil no valor igual a uma(1) remuneração mensal por ele percebido no mês de janeiro de 2007, corrigida monetariamente, a partir desta data, pelo INPC, sendo acrescida de juros de mora na base de 1%(um por cento) ao mês; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. De quebra, os réus foram condenados em custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Através de sua assessoria, o ex-deputado Rogério Carvalho disse que irá recorrer. Universo está à disposição do presidente do PT para prestar quaisquer esclarecimentos sobre a condenação.

Modificado em 30/04/2015 16:12

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