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Juiz condena Danielle Garcia em ação movida pelo PCdoB

Por propaganda eleitoral antecipada, ela terá que pagar multa de R$ 5 mil

Pré-candidata à Prefeitura de Aracaju, a delegada de Polícia Civil Danielle Garcia (Cidadania) foi condenada por fazer propaganda eleitoral antecipada e terá que pagar uma multa de R$ 5 mil.

A decisão é do juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, e tem por base uma publicação feita nas redes sociais. O magistrado entendeu que ficou explícito o número do Cidadania – algo proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a pré-campanha. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PC do B.

Na representação, o partido informa que, em vídeo publicado no Facebook e Instagram, a pré-candidata é apresentada como uma personagem que precisa enfrentar vários desafios para vencer a “velha política”. O PC do B afirma que a peça tem “clara incompatibilidade com as normas eleitorais, pois, de maneira ardilosa, inclui o número de campanha da pré-candidata”, o que não é permitido pela lei.

No processo, a defesa de Danielle argumentou que não se tratava de pedido explícito de voto. Mas o juiz entendeu que houve desrespeito à legislação eleitoral, manteve a decisão liminar concedida no início deste mês, quando foi determinada a retirada do vídeo do ar e ainda acrescentou a multa. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira, 27.

Modificado em 27/07/2020 22:28

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