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João Daniel quer barrar portaria que permite aposentado em cargo de confiança receber acima do teto

O deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 193/21) para sustar os efeitos da portaria 4.975/21 do Ministério da Economia que mudou as regras sobre o limite remuneratório, permitindo, inclusive, o aumento dos vencimentos do próprio presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, acima do teto constitucional.

A portaria encontrou um meio de burlar a regra do teto remuneratório, o que vai permitir que servidores, militares, aposentados, inativos ou beneficiários de pensões que ocupam cargos ou funções possam receber acima do teto salarial, hoje no valor R$ 39,2 mil mensais.

A projeção do próprio Ministério é um impacto do financeiro da medida R$ 181 milhões apenas este ano. Este valor daria para pagar 302 mil auxílios emergenciais no valor de R$ 600, quantia que o próprio governo alegou não ter condições de pagar, reduzindo-o a menos de um terço, em alguns casos.

A portaria altera os cálculos e as regras para militares reformados, que recebem do Estado (União, Estados e municípios) outra remuneração, com cargo de confiança ou comissionado. A regra para verificar o teto constitucional de R$ 39,2 mil, soma-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupem mais de um cargo, o que ultrapassa esse valor, é aplicado um redutor, definido como “abate-teto”. Com a nova regra, os aposentados civis e militares que exercem cargos deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. Já para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos, não mudou, uma vez que essa portaria não os alcança.

Com essa medida o governo criou o “teto duplo”, que beneficia quem tem salários altos que superam o valor máximo permitido no serviço público. “Com essa portaria o teto deixou de existir, porque, em vários casos, incide de maneira isolada sobre os vínculos”, observou o deputado. Por exemplo, se a aposentadoria ou similar é de R$ 35 mil mensais e o cargo de confiança, de R$ 15 mil (totalizando R$ 50 mil), não haverá o “abate-teto”. Ou seja, o excedente vai sair dos cofres dos públicos.

“Se não bastasse o grave problema da pandemia, as dificuldades fiscais, chega a ser surreal um servidor ganhar até dois tetos. O ajuste fiscal fica somente em cima do de professores, enfermeiros, agentes de saúde. Essa medida vai na contramão da proibição de aumentos salariais, à suspensão de contratações, concursos e progressões nas carreiras. Em tempo de reforma administrativa e do fim dos supersalários, essa é uma medida adversa”, destaca o deputado.

Vício insanável

João Daniel aponta ainda no PDL 193 que a portaria sofre de um vício insanável, pois quanto ao aspecto legal o inciso X do Art. 37 da Constituição estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. “Portanto, essa portaria tem um vício insanável que precisa ser corrigido, de modo que uma matéria tão complexa seja feita por meio desse ato administrativo, além de não apresentar qualquer justificativa para tratar de forma diferente servidores ativos e servidores aposentados, com nova metodologia de cálculo que burla do teto remuneratório”, observa o parlamentar.

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