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João Daniel apresenta emendas às Medida Provisória 665

O plenário da Câmara dos Deputados começa nessa terça-feira a apreciar as Medidas Provisórias 664/2015 e 665/2015, que tratam sobre os benefícios do seguro defeso e seguro desemprego. Buscando não trazer perdas aos trabalhadores, o deputado federal participou, nas últimas semanas, de debates sobre essas matérias, inclusive com os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, além de ter debatido e participado de reunião com os dois relatores das MPs e também a direção nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), além de ter solicitado à bancada do Partido dos Trabalhadores que ouvisse o movimento sindical a respeito.

João Daniel ressaltou que tem compreensão dos problemas e dificuldades econômicas pelos quais passa o país. “Porém não aceitamos que seja retirado qualquer direito conquistado pela classe trabalhadora do campo e da cidade e pescadores”, frisou. Segundo ele, sobre as duas MPs que serão votadas essa semana foram ouvidos diversos segmentos da sociedade e ele participou apresentando emendas ao texto original da MP 665, que foram aprovadas integral e parcialmente pelo relator, senador Paulo Rocha (PT/PA).

Essas emendas têm como objetivo proteger os direitos já assegurados aos trabalhadores, sem retroceder, mas procurando um meio termo. “Apresentamos essas emendas com o objetivo de garantir direitos que já existiam, para que os trabalhadores não fossem prejudicados”, disse João Daniel, ressaltando seu compromisso com a classe trabalhadora, que não deve receber o impacto maior desse ajuste fiscal. Para o deputado João Daniel, existem outras maneiras para o ajuste fiscal, a exemplo da taxação das grandes fortunas e heranças. “Essa é uma alternativa”, afirmou.

 

Emendas

Uma das emendas apresentada por João Daniel que foi aprovada integralmente foi a 101, que diz respeito ao prazo para que o beneficiário receba o abono salarial. No texto original da MP 665 estava previsto o prazo de 180 dias de atividade. A emenda de João Daniel reduz para 90 dias trabalhados no ano base para que tenha direito ao abono. Já a emenda 102, aprovada parcialmente, inclui o texto de que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) indicará medidas para a diminuição da alta rotatividade no emprego. Ela incluiu o parágrafo 6º – “O Codefat observará as estatísticas do mercado de trabalho, inclusive o tempo médio de permanência no emprego, por setor, e recomendará ao Ministro do Trabalho e Emprego, a adoção de políticas públicas que julgar adequadas à mitigação da alta rotatividade no emprego.”

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