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IPTU: PMA contesta posição de Elber Batalha sobre decisão do TJ/SE

Através de uma nota enviada à imprensa, nesta quarta-feira, dia 12, a Prefeitura de Aracaju assegura que, ao contrário do que vem sendo divulgado pelo vereador Elber Batalha (PSB), a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), no dia de hoje, sobre a lei que trata do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) não traz à discussão a constitucionalidade da lei do prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B). Segundo a PMA, a decisão esclarece pontos que ficaram omissos ou contraditórios em decisão passada, referente à lei aplicada pela gestão anterior, de João Alves Filho (DEM).

“A lei atual aplicada pela Prefeitura de Aracaju não foi objeto da ação. Ela é válida, plenamente constitucional, eficaz e não é prejudicada pela lei anterior. O vereador confunde as coisas propositalmente. E insiste numa tese que já foi rechaçada pelo TJ/SE. Os embargos de declaração do PSB julgados nesta manhã é que não foram procedentes.A Prefeitura de Aracaju destaca que a situação jurídica que existe é uma decisão do TJ declarando a inconstitucionalidade da lei do aumento, decretada na gestão municipal anterior, de João Alves Filho”, lê-se na nota da PMA.

Modificado em 12/06/2019 16:52

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