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Inadimplência : TCE/SE proíbe realização de eventos festivos

Com a proximidade do período carnavalesco, os gestores sergipanos devem atentar para as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) quanto às despesas com festividades. De acordo com a Resolução nº 295, de 2016, é vedada a realização de eventos festivos “quando da decretação do estado de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores públicos”.

A hipótese de inadimplência, segundo o dispositivo, restará configurada sempre que, “a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro”.

Também é considerado inadimplente o ente que “deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.

Para o presidente do TCE, conselheiro Flávio Conceição, além da norma vigente, deve-se levar em consideração a atual situação da pandemia como impedimento para esse tipo de gasto com recursos públicos.

“Sabemos que o Governo do Estado já impôs uma série de medidas restritivas para o mês de fevereiro e período carnavalesco, mas não custa reforçar as exigências previstas pela Resolução do TCE e que devem ser de conhecimento de todos os jurisdicionados”, afirma o conselheiro.

A Resolução do TCE detalha ainda uma série de documentos que devem ser remetidos ao órgão em caso de realização de gastos com festividades.

Enviado pela assessoria 

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