body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Governo retira projeto que visa possibilitar a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais

Governo pretende estudá-lo melhor e debater com interlocutores para reapresentá-lo

Gualberto: estudar melhor o PL

Por Joedson Telles 

Na tarde desta segunda-feira 22, o líder do Governo do Estado na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Francisco Gualberto (PT), anunciou que o governo recuou do Projeto de Lei que chegou a enviar à Alese visando utilizar os chamados depósitos judiciais e extrajudiciais (dinheiro administrado pelo Poder Judiciário, oriundo de multas e cobranças judiciais), não foi bem recebida pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). “O governo retira o projeto para melhor estudá-lo no aspectos técnicos, debater com interlocutores, para chegar a esta Casa com outra possibilidade. A decisão de apresentar um Projeto de Lei desse não é fácil. Como não é fácil retirá-lo. O governador Jackson Barreto mostra equilíbrio com os poderes”, disse Gualberto, lembrando do sacrifício feito pelo Estado para pagar a folha dos servidores.

Na semana passada, em nota, a Associação dos Magistrados em Sergipe (Amase) rechaçou a ideia de pronto, e apelou para os deputados não aprovassem a matéria.“A AMASE, contrária ao Projeto de Lei, manifesta sua preocupação diante da premente ofensa a direitos e bens dos cidadãos e contribuintes sergipanos. A AMASE posiciona-se contrário à aprovação, e reforça sua crença no espírito republicano e na responsabilidade social dos membros do Legislativo estadual na análise da matéria”, disse através de uma nota.

Os recursos são referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, vinculados a feitos no âmbito da Justiça Estadual, existentes em instituições financeiras situadas no Estado de Sergipe. “De início, registra a inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar que trata de depósitos judiciais, diante da pretensão de regulamentar questões de direito processual e direito financeiro, matérias afetas a competência legislativa exclusiva da União, conforme art. 22, inciso I, e art. 163, inciso I, ambos da Constituição Federal/1988, e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos julgamentos ADIns 1933-MC, 2214, 2123, 2855, 2909, 3028, 3125 e 3458”.

Ainda segundo a Amase, ainda que insuperável o vicio supra, também padece de constitucionalidade o referido projeto,  porquanto viola mais uma vez a Carta Magna,  ao passo que a matéria tratada é de exclusiva iniciativa do Poder Judiciário, consoante art 61, parágrafo primeiro, do mesmo diploma. “Ressalta que a aprovação do Projeto de Lei Complementar autorizará ao Estado de Sergipe apropriar-se de valores dos particulares que se encontram provisoriamente depositados em garantia judicial, que não podem ser caracterizados como receitas públicas destinadas ao custeio do Estado. Tais sistemáticas colocam em risco os direitos e bens dos cidadãos e contribuintes sergipanos, que terão seus valores utilizados pelo Estado sem a devida garantia de devolução”, lê-se.

joedson: