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Governo autoriza aplicação de recursos do cofinanciamento estadual da Assistência Social no enfrentamento ao coronavírus

O Governo de Sergipe flexibilizou a aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual da Assistência Social, para que os municípios possam utilizá-los nas ações socioassistenciais de caráter de emergência, necessárias ao enfrentamento da pandemia de coronavírus. A medida foi pactuada na última quarta-feira, dia 8, em reunião da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que regulamentou suas condições em resolução conjunta com o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS. Na prática, significa que os municípios sergipanos poderão utilizar parte do valor que lhes é repassado mensalmente pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS para viabilizar ações preventivas e de assistência às famílias.

De acordo com a secretária de Estado da Inclusão Social, Lêda Lúcia Couto, a decisão se soma a outras medidas que estão sendo adotadas pelo Governo de Sergipe, direcionadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional em todo o Estado. “Além das alterações de funcionamento no Restaurante Padre Pedro e do fornecimento de refeições para os abrigos temporários para pessoas em situação de rua de Aracaju, essa medida de flexibilização vem para complementar o alcance do Cartão Mais Inclusão, que já está sendo entregue a cerca de 25 mil pessoas em situação de extrema pobreza para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios. Dessa forma, os municípios podem utilizar os recursos, por exemplo, para a aquisição de cestas básicas, a depender da necessidade da sua população”, explica Lêda.

A vice-governadora Eliane Aquino elogiou a decisão conjunta dos gestores da Assistência Social. “É uma forma muito prática e inteligente que o Governo encontrou de utilizar um instrumento de gestão já existente, dentro de um orçamento já previsto, para facilitar o auxílio a essas famílias, na ponta, no chão do município. Sabemos que uma das consequências mais impactantes desse momento difícil que o mundo está atravessando é o aumento do desemprego e da perda de fonte de renda dos trabalhadores informais, o que torna urgente a adoção de ações assistenciais emergenciais, evidenciando ainda mais a importância do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”, disse Eliane.

Os municípios poderão ampliar a utilização tanto dos saldos financeiros disponíveis quanto de futuros repasses, realizados do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS a título de cofinanciamento. A autorização vale para até 50% dos montantes destinados à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, utilizados normalmente para a manutenção dos serviços dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros-Pop, Centros DIA e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS. A Resolução não permite, contudo, a utilização dos recursos destinados à manutenção dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que são prestados nas unidades de acolhimento, como Abrigos e Casas-Lares. Os recursos repassados aos municípios a título de participação no custeio dos benefícios eventuais, quando for o caso, não serão computados no cálculo.

A diretora de Assistência Social da SEIAS, Inácia Brito, explica para quais ações poderão ser utilizados esses recursos. “Eles poderão ser aplicados com despesas de custeio, tais como a aquisição de cestas básicas, materiais de limpeza e kits de higiene, objetivando a prestação de benefícios eventuais aos cidadãos e famílias em virtude de situação de vulnerabilidade social temporária e de calamidade pública”, detalha. Ainda segundo ela, as despesas dessa natureza realizadas com recursos do cofinanciamento estadual deverão ser executadas exclusivamente através de Pessoa Jurídica e incluídas em Planos de Ação e de Trabalho que precisarão ser submetidos à aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social e, posteriormente, à apreciação da SEIAS.

“Após análise de prestação de contas, caso seja constatada a aplicação dos recursos fora dos critérios estabelecidos pela Resolução, o município deverá restituir o montante equivalente ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos de juros moratórios”, complementa Inácia Brito. Assinada pela secretária de Estado de Inclusão e Assistência Social, Lêda Lúcia Couto; pela presidente do Conselho Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas), Maria Clemilde da Silva; e pela presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), Kátia Ferreira; a permissão é válida para as medidas adotadas de 08 de abril até quando durar a situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus.

 

Modificado em 11/04/2020 18:56

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