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Georgeo explica que projeto não proibirá governo de fazer propaganda

O Projeto de Lei (PL) que garante o princípio constitucional da impessoalidade foi o tema do pronunciamento do deputado estadual Georgeo Passos (PTC) nesta quarta-feira, 10. O parlamentar, que é autor do projeto, explicou que o projeto não veda que o Governo faça publicidade, mas a garante a valorização do Estado, e não do governante.

“A publicidade é um princípio que está na Constituição Federal e Estadual, se meu projeto a proibisse, seria inconstitucional”, destacou Georgeo. “Parte da imprensa, ao divulgar, deu a entender que o projeto objetiva proibir que o Governo do Estado continue fazendo a publicidade de seus atos e não é este o intuito […] Queremos regulamentar para evitar a personalização da administração pública, agora como Legislação”.

Segundo Georgeo, “o governo é passageiro, enquanto o Estado é permanente”. O objetivo do projeto é proibir o uso de verbas na personalização de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos por meio de slogans, sem alterar as normas acerca da publicidade dos atos governamentais, além  disso, o parlamentar destacou que, com o fim da reeleição do Executivo, haverá mudança constante na identidade visual a cada nova gestão. Sergipe é um dos poucos Estados brasileiros que não adotaram a medida.

Na ocasião, Georgeo também leu um texto que lamenta a morte de policiais militares, citando casos como os homicídios do Sgt. André, na Barra dos Coqueiros, Cabo Arnaldo, no Coqueiral, Zona Norte de Aracaju, bem como o caso de homicídio dentro da Delegacia Regional de Itabaiana que vitimou o Policial Civil, Luiz Carlos dos Santos. O parlamentar, que lamentou a situação do Estado e mostrou-se preocupado com policiais militares e seus familiares. Georgeo reconheceu que, “por baixo da farda, há um ser humano, de carne e osso” e que, nesta onda de violência contra policiais, “estão matando uma barreira que separa os homens de bem de criminosos”.

Enviado pela assessoria

Modificado em 11/06/2015 06:33

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