“Quem rouba a aposentadoria de um idoso rouba anos de trabalho, de sacrifício, de vida. Não pode ser tratado como crime menor. Precisa ser tratado como o crime gravíssimo que é”, afirma André David.
O projeto propõe a criação do art. 171-A no Código Penal, um tipo penal específico para a fraude previdenciária — hoje tratada apenas como estelionato genérico —, com pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. A separação do crime em tipo próprio é vista por especialistas como um avanço técnico que facilita a investigação, o enquadramento e a punição efetiva dos envolvidos.
“A legislação atual pune de forma tímida quem lesa o sistema previdenciário. Enquanto um ladrão de galinha pode ter a pena agravada por reincidência, quem desvia milhões de aposentados muitas vezes cumpre pena em regime aberto ou obtém substituição da pena por serviços comunitários”, comentou.
Os cinco pilares do PL
🔹 Pena máxima de 12 anos — Novo art. 171-A cria tipo penal específico com reclusão de 4 a 12 anos, quase o dobro da pena máxima atual para estelionato simples.
🔹 Agravante para servidores do INSS — Funcionários públicos que cometem ou facilitam fraudes têm a pena aumentada da metade, com piso mínimo de 4 anos de reclusão.
🔹 Causas de aumento por grande prejuízo — Fraudes acima de 100 salários mínimos têm aumento de dois terços na pena, com vedação ao sursis quando o dano superar 50 salários mínimos.
🔹 Inabilitação de até 10 anos para cargo público — Efeito automático da condenação, impedindo o réu de exercer qualquer função pública após o cumprimento da pena.
🔹 Reparação obrigatória para progressão de regime — O condenado só avança para regime mais brando comprovando reparação de ao menos 30% do dano causado.
Outro ponto de destaque é a regra especial de prescrição. Pelo projeto, o prazo prescricional só começa a correr a partir do momento em que a autoridade competente toma conhecimento do fato — uma medida essencial, já que fraudes previdenciárias frequentemente são descobertas anos depois de cometidas.
O projeto também inclui medidas de proteção ao denunciante de boa-fé e prevê o afastamento cautelar de servidores investigados por até 180 dias. “Não podemos ter pessoas investigadas por fraude contra aposentados continuando a trabalhar no sistema que fraudaram”, destacou André David.