body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Flávio Conceição responderá a ação de improbidade administrativa, diz MPF

Ele está entre os 18 réus da ação civil pública recebida pela Justiça Federal em SE

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) Flávio Conceição de Oliveira Neto continuará a responder à ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pedindo a anulação do recebimento da ação pela Justiça Federal em primeira instância. No entanto, a Quarta Turma do Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O nome de Flávio Conceição pode estar vinculado a práticas de corrupção relacionadas à Construtora Gautama, em investigação que culminou na chamada Operação Navalha.

Flávio Conceição está entre os 18 réus da ação civil pública recebida pela Justiça Federal em Sergipe. Todos são acusados de compor esquema criminoso que teria desviado recursos públicos da obra de construção da adutora do Rio São Francisco, conduzida, à época, pela Construtora Gautama. O montante do prejuízo calculado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2007 foi de R$ 78.462.195,25 em valores históricos, e de R$ 178.708.458,81 em valores atualizados.

No recurso, ele alega que o caso não é da alçada da Justiça Federal, visto que o Tribunal de Contas da União (TCU) remeteu o processo ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Além disso, ele aponta que a ação deveria ser arquivada por basear-se em “provas ilícitas” e não haver nenhuma comprovação de enriquecimento indevido.

O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), argumentou que em casos de dúvida sobre a participação do réu, a Justiça deve zelar pelo bem da sociedade, e dar seguimento ao processo para que se possa concluir se o réu é culpado ou inocente. No que diz respeito à presença de provas ilícitas na investigação, o MPF alega que todas as evidências – inclusive escutas telefônicas – foram colhidos com autorização judicial.

No que se refere à competência da Justiça Federal, o MPF aponta que, embora o pagamento dos materiais superfaturados tenha sido feito com recursos estaduais, a aquisição dos itens estava vinculada a um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional. Além disso, já existe decisão do STJ afirmando que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência ou não de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

N.º do processo no TRF-5: 0006774-79.2014.4.05.0000 (AGTR 138772 SE).

Enviado pela MPF/SE

Modificado em 12/11/2014 20:07

joedson: