“Apesar da magistrada decidir pela inelegibilidade, de acordo com a lei da “Ficha Limpa”, ela só ocorre com uma decisão de órgão colegiado. Portanto, o jurídico do deputado continuará seguindo os ritos normais do processo, com a convicção de que os fundamentos do recurso possibilitarão que a sentença seja modificada. É importante destacar e estranho que a matéria publicada não se respeitou o princípio básico preceituado no jornalismo e, definido por lei, de ouvir os dois lados, dando direito à ampla defesa”, diz.