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Ex-prefeito Armando Batalha é condenado por fraude em licitação de merenda escolar

Informação é do Ministério Público Federal. Irregularidades na licitação em mais de R$ 350 mil

Armando: acusação é do MPF

A Justiça Federal, acatando parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o ex-prefeito do município sergipano de São Cristóvão, Armando Batalha, por improbidade administrativa. Ele, outras quatro pessoas e uma empresa foram considerados culpados por irregularidades na licitação de mais de R$ 350 mil destinados à merenda escolar.

Armando Batalha foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano, além suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A ex-secretária municipal de Educação, Dilene Miranda Job, Tânia Sueli Silva dos Santos, Edjane Silva e Ivone Costa Passos também foram condenadas a ressarcir o dano, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por  prazos que variam de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A ex-secretária também foi condenada ao pagamento de multa em igual valor ao dano causado aos cofres públicos.

Já empresa Júlio Prado Vasconcelos Comércio e Representações Ltda, além de ressarcir o dano e ficar proibida de contratar com o poder público por cinco anos, terá que pagar multa no valor de 20% o lucro obtido no ano de 2004.

 

Histórico

Investigações do Tribunal de Contas da União (TCU) feitas a pedido do MPF comprovaram diversas irregularidades na aplicação de verbas dos Programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município.

Dentre elas, problemas na distribuição, armazenamento e qualidade dos alimentos para a merenda; retirada da Prefeitura de documentos referentes à aplicação das verbas; dispensa ilegal de licitação e simulação de licitações.

A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal com o número nº 0006463-75.2009.4.05.8500.

Enviado pela Ministério Público Federal em Sergipe