body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Estado assegura pagar 2ª segunda parcela do 13° na íntegra e sem prejuízos

Na última quarta-feira, dia 8, foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que concede para o servidor público estadual um abono especial no valor de 12,42% da gratificação natalina. Esse valor será somado à segunda parcela do 13° a que o servidor tem direito. A primeira parcela foi paga no aniversário de cada servidor.

Com o abono, o servidor poderá antecipar integralmente o 13° salário sem prejuízo. O abono será destinado para compensar os encargos financeiros da operação de crédito. Quem preferir não antecipar receberá o valor parcelado, em seis vezes, a partir da remuneração de janeiro, juntamente com o abono e o salário mensal.

A medida abrange servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, empregados públicos da administração pública estadual, pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo Sergipeprevidência e cargos em comissão.

O servidor não pagará os encargos a partir do seu salário mensal, considerando que a parcela do abono será utilizada para fazer a amortização dos juros do empréstimo. O servidor que já antecipou o 13° salário deve procurar sua agência bancária.

Enviado pela assessoria 

Modificado em 09/11/2017 20:29

Universo Político: