“Forma duas situações que ficaram bem claras. A relatora, a juíza Sandra Regina Câmara Conceição, percebeu que na relação de pessoas que doaram o carro para a campanha, duas delas não poderiam ter doado nada porque tinham impedimento. Uma porque tinha um box no mercado Albano Franco e a outra tinha um alvará de táxi, o que não nos foi informado. Foi decidido que teríamos que devolver o valor doado, R$ 500 para cada um dos dois. Essa foi a ressalva. Cabe recurso e vamos analisar se recorreremos ou não”, disse.
Emília assegurou que não tinha conhecimento da situação, uma vez que durante a campanha uma equipe fica responsável por analisar os documentos. Não é fácil a rotina durante a campanha. É uma responsabilidade muito grande. Foi exatamente isso que aconteceu e em todo o tempo estivemos tranquilos porque o que mais peço é que se a gente não caminhar como tem que caminhar vai passar a imagem que político é tudo igual”, disse.
Do Universo, com informações da Fan FM
Modificado em 22/08/2019 12:01