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Em Sergipe, 331 diretórios municipais de partidos podem ter registros suspenso pelo TRE

Mais de 300 órgãos de direção municipal, de diversos partidos políticos, podem ter seus registros suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), o que causará o impedimento de participação no pleito municipal de 2016 na respectiva circunscrição. São 331 nestas condições.

A pendência deve-se, basicamente, ao fato de as agremiações partidárias ainda não haverem informado os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). De acordo com o parágrafo § 9º, do art. 35 da Resolução TSE nº 23.465/2015, os partidos políticos deverão informar ao TRE os números de CNPJ dos órgãos de direção regional e municipal que houverem sido constituídos, sob pena de suspensão da anotação.

Segundo o secretário judiciário do TRE, Marcos Vinícius Linhares Constantino, os representantes dos diretórios municipais devem ficar atentos. “É necessário que os órgãos de direção municipal observem com atenção que a simples anotação da sua constituição perante o TRE não garante sua regularidade. As agremiações devem informar o seu CNPJ à Justiça Eleitoral o quanto antes, sob pena de ficarem impedidas de participar das eleições deste ano”, completou o Secretário.

O Tribunal Regional Eleitoral já oficiou aos partidos políticos de Sergipe para que tomem as providências necessárias. O comunicado destaca também que, se até a data da convenção partidária a pendência não for regularizada, a agremiação partidária poderá sofrer as restrições previstas na Legislação Eleitoral.

Ainda nos termos do art. 4º da Lei nº 9.504/97, estarão impedidos de participar das eleições municipais de 2016 os partidos políticos que não possuam órgão de direção municipal constituído na circunscrição do pleito e devidamente anotado no TRE até a data das convenções partidárias, que ocorrerão entre os dias 20 de julho a 5 de agosto do corrente ano.

Enviado pelo TRE/SE

Modificado em 30/06/2016 19:17

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