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Em apenas um ano, Previdência Social gasta R$ 600 milhões com Auxílio-Reclusão

A população carcerária brasileira é de aproximadamente 607,7 mil detentos. Em 2015, 43,1 mil presos receberam, em média R$ 1.160,12, (em valores que variavam de um salário mínimo a R$ 4.663,75) que chega em um total aproximado de R$ 600 milhões do Governo Federal, pagos pela Previdência Social em Auxílio-Reclusão, de acordo com a Associação Contas Abertas.

Considerando esses dados absurdos, principalmente pela destinação única a que se propõe o benefício, o líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC/SE), tem retomado a discussão sobre o PL 5671/13 que visa a resolução desse problema, pois altera o artigo 80 da lei 8.213/91 para ratear o Auxílio-Reclusão aos dependentes de vítima de homicídio.

Com o artigo alterado, o auxílio-reclusão será dividido e rateado em partes iguais entre as famílias da vítima e do detento nas mesmas condições da pensão por morte. Também será dividido entre os dependentes do segurado recolhido à prisão e à família da vítima, que não receber remuneração nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Embora o Auxílio-Reclusão seja um benefício previdenciário pago àqueles que foram presos enquanto mantinham vínculo empregatício e contribuíam com o Instituto Nacional de Seguridade social (INSS) por um tempo mínimo determinado, para o líder André alguém que comete homicídio doloso, por exemplo, não deveria ter direito a esse benefício em sua totalidade.

“Quando ele planeja ceifar a vida alheia, deveria, além de perder o direito à liberdade, também o direito ao auxílio-reclusão. Sua família estará protegida por lei. E os filhos da vítima, que perderam o pai assassinado, morrerão de fome ou pedirão esmolas?”, questiona.

A propositura tramita em caráter conclusivo e está aguardando parecer do relator, deputado federal Diego Garcia (PHS-PR), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Modificado em 12/01/2017 21:11

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