body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Edvaldo volta a afirmar que procurador do TCE falta com a verdade sobre suas contas

Edvaldo: explicações 

Através de sua assessoria, o candidato Edvaldo Nogueira (PC do B) assegurou, nesta quarta-feira, dia 26, que procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, falta com a verdade ao afirmar, em seu Facebook, que as contas dele, Edvaldo Nogueira, quando prefeito de Aracaju, referentes ao ano 2009, não foram apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo Edvaldo Nogueira, o parecer do plenário de número 2872, de 2 de outubro de 2014, assinado pelos conselheiros Carlos Pinna de Assis, Francisco Evanildo de Carvalho, Clóvis Barbosa, Carlos Alberto Sobral de Souza, Alexandre Lessa Lima e pelo procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, comprovam que as contas de Edvaldo já foram apreciadas e aprovadas.

Edvaldo observa que se lê, no parecer assinado pelos conselheiros, que “delibera o TCE/SE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão plenária, realizada no dia 04.09.2014, por unanimidade de votos, pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas anuais da prefeitura de Aracaju, referente ao exercício financeiro de 2009”.

No relatório, atenta Edvaldo, os conselheiros assinalam que o balanço patrimonial daquele ano apresentou superávit e que houve liquidez corrente e liquidez imediata, que apontam para “boa saúde financeira” e recursos financeiros “suficientes para liquidar o montante das obrigações”. E assegura que ainda consta do parecer que “foram obedecidos os limites da dívida pública estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal e nas resoluções do Senado”.

De acordo com Edvaldo, o documento ainda confirma o respeito ao percentual estabelecido pela Constituição sobre os gastos com Saúde e Educação, já que foi aplicado o percentual de 28,01% na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, estando de acordo com o que determina o art. 2012 da Constituição Federal. “Houve aplicação de 17,82% da receita em Ações e Serviços Públicos de Saúde, cumprindo o estabelecido na Constituição Federal”, observa.

O ex-prefeito finaliza sua argumentação assegurando que a Auditoria do TCE também opinou pela “emissão de parecer prévio pela regularidade, vez que, não se verifica qualquer razão para que as contas não recebam a devida aprovação”.

Do Universo, com informações da assessoria do candidato Edvaldo

Universo Político: