“Fico muito feliz em sancionar esta lei, pois Nossa Senhora Aparecida é a Padroeira do Brasil, é a expressão da fé do povo católico. Ela é também a Padroeira do meu bairro, pelo qual tenho muito carinho. De modo que esta lei reconhece um evento que é a maior expressão religiosa da cidade. O Dozenário de Nossa Senhora Aparecida atrai milhares de fiéis de todo o Estado. Por isso, está de parabéns o vereador Seu Marcos pela iniciativa em propor esta lei e o padre Jadilson, pároco do Santuário e importante guia da nossa fé”, afirmou o prefeito.
O padre Jadilson Andrade destacou a importância da lei para todos os católicos de Aracaju. “Este é um momento muito importante. Estamos todos felizes em saber que a nossa festa agora faz parte do calendário oficial de Aracaju. Isto aumenta o nosso compromisso e trabalho, pois toda a cidade se voltará para celebrar Nossa Senhora Aparecida. Agradeço de coração ao prefeito e ao vereador Seu Marcos”, declarou.
Para o vereador Seu Marcos, morador do Bugio, a sanção da lei é um reconhecimento do trabalho desenvolvido no Santuário. “Agradeço ao prefeito pela sensibilidade. Edvaldo demonstra seu amor por suas raízes, já que ele morou no bairro Bugio, e sua devoção à Nossa Senhora. A sanção desta lei é um presente para a nossa paróquia que comemora 35 anos”, disse.
Pela lei, fica instituído o Dozenário de Nossa Senhora Aparecida a ser comemorado anualmente entre 30 de setembro e 12 de outubro. No período, conforme a legislação, serão realizadas reuniões, palestras, seminários e atividades alusivas ao evento. No bairro Bugio está instalado o Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora Aparecida.