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Eduardo propõe carga horária mínima de educação física nos ensinos fundamental e médio

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa na terça-feira (1º), às 11h, 17 itens da pauta. Entre eles, o Projeto de Lei de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que estabelece carga horária semanal mínima de duas horas para a prática de educação física nos ensinos fundamental e médio (PLS 279/2012).

Segundo o autor da proposta, há um crescente enfraquecimento da prática da educação física nas escolas. “Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não determina a carga horária dessa disciplina”, disse Eduardo.

O artigo 26 da LDB, que dispõe sobre a educação física, determina que a disciplina tem caráter obrigatório nas escolas e estabelece os casos em que a prática da educação física é facultativa:  1º) Alunos que cumpram jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; 2º) tenham mais de 30 anos de idade; 3º) estejam prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiverem obrigados à prática da educação física; 4º) tenham problemas de saúde e 5º)  que tenham filhos.

“Hoje, é o professor de Educação Física que deve justificar a permanência da sua disciplina no currículo e apresentar sua finalidade, argumentando e convencendo a comunidade da quantidade de sessões oferecidas na escola, numa injusta disputa com as demais disciplinas curriculares”, justificou o senador.

O relator do projeto na CE, senador Romário (PSB-RJ), que é favorável à proposta, afirma que o estabelecimento da carga horária mínima reforça a importância da educação física. A votação na CE será em caráter terminativo. Se a matéria for aprovada, irá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.

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