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Dois relatórios de inspeções são considerados irregulares pelo TCE

Entre os processos julgados, destacam-se as irregularidades encontradas no Relatório de Inspeção 2011 do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy, e no Relatório de Inspeção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2001 de Propriá

O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão da Segunda Câmara realizada nesta quarta-feira, 17, quando foram julgados 41 processos. Os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo também participaram da sessão, assim como o subprocurador Luis Alberto Meneses.

Ulices Andrade votou pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração impetrado por Francisco Otoniel de Mesquita Costa, ex-prefeito de Arauá; pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, do Relatório de Inspeção do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy, referente ao período de janeiro a junho 2011, de interesse de Marcos Antônio Oliveira Santos; e o Relatório de Inspeção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Propriá, foi considerado irregular o período de janeiro a setembro de 2001, de interesse de Lourival Júnior Alves Holanda, aplicando glosa no valor de R$ 122.504,90, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil, e pela regularidade, com ressalvas, o período de 12/09/2001 a 31/12/2001, de interesse de Maria Elizabete Nunes.

Ele decidiu também pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pelo arquivamento de processos referentes a Reclamação Trabalhista das prefeituras de Gararu e de Tobias Barreto.

Carlos Alberto votou pela improcedência do Recurso de Reconsideração interposto por Janete Alves Lima Barbosa, prefeita de Salgado; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela regularidade das Contas de Recursos do Convênio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, de interesse de Arivaldo Ferreira de Andrade Filho, José Prado de Santana e Seinfra; e do Contrato de Obras e Serviços do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe, de interesse de Edson Leal Menezes Filho e Rematel.

O conselheiro decidiu ainda pela regularidade do Contrato de Obras e Serviços do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe, de interesse de Edson Leal Menezes Filho e Construtora JJ Ltda; pelo arquivamento de processos referentes a Reclamações Trabalhistas das prefeituras de Poço Redondo, Frei Paulo, Gararu, Lagarto e Nossa Senhora do Socorro, e pela legalidade, com paridade, de transferência para reserva remunerada de subtenente da Polícia Militar de Sergipe.

E Susana Azevedo votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

 

Enviado pelo TCE

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