O deputado salienta que a base da execução é decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). “A origem vem de longe; mais de perto do ano de 1998, momento em que a administração municipal da cidade era dele – Diógenes Almeida. O fato está ligado à compra de computadores para a Escola Municipal Telma de Souza Almeida, tendo sido identificado, no TCE-SE, com o número TC 001248/2004”, explica o deputado.
Licitação “viciada”
Dilson de Agripino observa ainda que, na decisão, constata-se, que, enquanto prefeito, Diógenes Almeida, promoveu uma licitação “viciada”, com a participação de empresas sem histórico de prestação de serviços no ramo de informática.
“O prejuízo para os cofres públicos foi, em 1997, da ordem de R$ 77.831,00. Esse o valor glosado. Além disso, houve a imposição de multa de R$ 7.783,10. Os valores, atualizados para os dias atuais, ultrapassam R$ 1,5 milhão, e, segundo parecer da Assessoria Jurídica do TCE, o fato (a cobrança) é imprescritível. Ou seja: jamais será anulada ou perdoada”.
Recursos públicos
Dilson de Agripino observou, por fim, ser comum maus gestores apostarem na falta de informação ou de memória das pessoas, mas, como homem público, ele jamais deixaria de alertar o eleitor de Tobias Barreto que talvez não esteja acompanhando de perto este caso que envolve diretamente recursos públicos.
“É a nossa obrigação zelar pelo dinheiro público. O município tem muitos problemas, cujas soluções passam por recursos. É preciso recuperar cada centavo do município e devolver ao povo em forma de serviços”, afirma.
Modificado em 14/10/2020 17:30