A proposta altera o artigo 32 do Código para deixar claro que a classificação de uma área como urbana, para fins de cobrança do IPTU, deve observar a existência de melhoramentos públicos. A legislação considera serviços como abastecimento de água, sistema de esgoto, iluminação pública, pavimentação com drenagem e escola ou unidade de saúde nas proximidades.
De acordo com a justificativa do projeto do parlamentar, a ampliação dos perímetros urbanos sem a correspondente oferta de infraestrutura tem provocado distorções, insegurança para os proprietários e disputas administrativas e judiciais. O texto preserva a autonomia dos municípios para definir suas zonas urbanas e administrar o imposto, mas estabelece um parâmetro nacional mais claro para a sua incidência.
“Moradia digna não é apenas ter uma casa. É contar com água, saneamento, iluminação, acesso e serviços públicos. Não é justo cobrar IPTU de uma família como se ela morasse em uma área plenamente urbanizada quando essa infraestrutura ainda não chegou. Nosso projeto busca corrigir essa distorção, proteger o cidadão e garantir uma tributação mais justa”, afirma Gustinho.
Por assessoria
Modificado em 21/08/2026 16:45