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Delegado acusado de prender por não ter sido chamado de doutor prova inocência

Mulher que fez a acusação é condenada a dois anos e nove meses de reclusão por denunciação caluniosa

Por Joedson Telles

O senso comum costuma dizer que a Justiça tarda, mas não falha. Com base nesta frase gasta, o delegado de carreira Wellington Rogério está a comemorar a decisão final de 1º grau que condenou, por denunciação caluniosa, a dona de casa Carlanilza dos Santos Mendonça, 27, a dois anos e nove meses de reclusão. No dia 11 de fevereiro de 2011, Carlanilza não apenas formalizou uma denúncia na Corregedoria de Polícia Civil contra o delegado como também concedeu entrevistas alegando que havia sido presa pelo fato de não ter se referido ao delegado com “doutor”. Setores da mídia fizeram sensacionalismo em cima da notícia. Alguns sequer se deram ao luxo de ouvir o delegado, que cogita levar um por um à Justiça também por danos morais.

“Fica uma lição também para alguns comunicadores, os quais deram vazão à versão errada dos fatos, não se preocupando em checar a informação, quando ultrapassaram a mera e vazia crítica, dando como certa e induvidosa o que havia sido externado por uma indiciada e colocando sob suspeita a atuação estatal de Segurança Pública, sem contribuir em nada para a divulgação responsável dos fatos”, desabafou o delegado Wellington Rogério, inocentado também na Corregedoria.

Para o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil de Sergipe (Adepol), Kássio Viana, mesmo sendo provisória e sujeita a recurso, a decisão não deixa de reconhecer que a atuação do delegado foi irrepreensível e, conforme a lei, ao mesmo tempo em que reconheceu que a investigada imputou fato criminoso a quem, desde o início, o sabia inocente (art. 339 do CP).

“Em sua atuação profissional o delegado está sujeito a gerar descontentamentos ou sentimentos de raiva, os quais são naturais do ser humano, sobretudo quando o interesse do investigado ou mesmo da vítima não coadunam com o interesse público. Entretanto, quando o referido descontentamento se transforma em agressões físicas ou verbais injustas, cabe ao cidadão tomar todas as providencias necessárias para fazer cessar as ofensas e punir criminalmente o seu autor”, ajuíza.

Em 2011

Na época do episódio, Welington Rogério atuava na Delegacia Plantonista de Aracaju. Ele lembra que recebeu em seu gabinete um senhor chamado Apolinário, que, acompanhado de sua filha, apresentou lesões corporais leves nos braços e no couro cabeludo, além de dano ao seu veículo. “Os citados atos eram atribuídos a sua então companheira, Carladinilza dos Santos Mendonça, que segundo estaria dentro do carro da vítima, sendo por esta razão conduzida à Plantonista. Em seguida o Delegado solicitou a presença da agressora em seu gabinete, oportunidade em que esta, na presença do agredido e enteada, fora ouvida e afirmava também ter sido vítima do senhor Apolinário, apesar de apresentar somente uma lesão não recente em seu corpo”, diz o delegado.

Wellington lembra que, em dado momento, a investigada Carladinilza, após confessar ter danificado o carro da vítima, assim como as lesões provocadas nesta, jogou um aparelho celular que estava em sua posse sobre a mesa do delegado, na direção da vítima, tentando novamente lesioná-lo. Naquele instante, a autoridade policial teve a convicção de que, de fato, era ela a responsável pelos crimes e não o contrário, dando-lhe voz de prisão pelos delitos de lesão corporal e dano qualificado.

“Em nenhum momento a investigada fora autuada por desacato, porque o delegado entendeu que, apesar de sua conduta, que o alvo era o companheiro. Tomadas as providências legais, a investigada fora presa em flagrante e posteriormente solta, após pagar fiança. Após a sua soltura e mesmo ciente das acusações, essa senhora procurou a Delegacia da Mulher para registrar ocorrência contra o marido, alegando ter sido vítima dele e não o contrário, além de conceder entrevista a diversos meios de comunicação afirmando ter sido vítima de abuso de autoridade por parte do delegado”, observa Kássio. A pena de reclusão, no entanto, pode ser substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de R$1.000,00.

Modificado em 15/05/2013 15:17