Segundo o defensor, as recentes movimentações no STJ divulgadas com alarde trataram-se, na verdade, de negativas aplicadas a recursos de terceiros que constam no mesmo processo, e não de qualquer decisão desfavorável ao pré-candidato. Dr. Gustavo pontuou que o processo engloba múltiplos réus com teses defensivas distintas e que a decisão lida na imprensa dizia respeito unicamente a outro envolvido na ação.
“Além de serem dois recursos que estão no STJ, não são recursos apenas de Valmir. Existem diversas outras partes que discutem outros temas relacionados a esse processo. E o que eu posso te garantir é que, com relação a Valmir, não houve nenhuma decisão. É capaz que tenha havido alguma confusão de alguém que acessou o processo e viu a decisão de uma terceira pessoa, uma terceira pessoa que não tem sequer o pedido de efeito suspensivo como nós temos”, afirmou o Dr. Gustavo Branco
Durante a entrevista, o advogado também abordou o pedido de impugnação da pré-candidatura de Valmir, protocolado recentemente na Justiça Eleitoral. Conforme revelado pela defesa, a peça de impugnação do adversário político cometeu um crasso equívoco jurídico ao ser fundamentada em uma decisão que sequer foi proferida contra Valmir.
A defesa técnica explicou que a liminar concedida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que conferiu efeito suspensivo à condenação e garantiu a elegibilidade de Valmir de Francisquinho, desde o início do ano, não sofreu nenhuma alteração, revogação ou questionamento. Com isso, do ponto de vista jurídico, a condição do pré-candidato perante a Justiça Eleitoral permanece absolutamente inalterada e respaldada pela Justiça Superior.
“O recurso de Valmir não teve nenhuma decisão. Jamais houve nenhuma alteração do quadro de decisões que relatam Valmir desde o início do ano. Não há nenhuma nova decisão que trate de Valmir. Isso na prática garante a elegibilidade de Valmir de Francisquinho”, pontuou o advogado.
No âmbito do mérito no STJ, o Dr. Gustavo Branco ressaltou que a defesa sustenta duas teses centrais: a inexistência de qualquer conduta dolosa por parte de Valmir de Francisquinho nos fatos apurados no caso do matadouro de Itabaiana e o descumprimento de prazos e ritos processuais exigidos pela legislação. Segundo ele, não há nos autos qualquer demonstração de intenção ilícita por parte do ex-prefeito, o que dá à equipe jurídica total confiança no provimento do recurso quando este for julgado pelo plenário do tribunal.
Por fim, o advogado informou que os trabalhos da defesa em Brasília quanto à apresentação do recurso e memoriais de mérito já foram integralmente concluídos, restando apenas aguardar o julgamento final pelo Superior Tribunal de Justiça. Paralelamente, na esfera eleitoral, a defesa rebaterá a ação de impugnação apresentando as provas de que o pedido se baseou em decisões sem qualquer efeito sobre Valmir, reafirmando que o pré-candidato segue plenamente apto e elegível.
Enviado pela assessoria